Orientações Central de Atendimento Financeira
nov.2020
Informamos que o atendimento telefônico da Central de Atendimento Financeira foi retomado e conta com um novo sistema que permite a triagem de informações para que o atendente dê um retorno mais ágil.
Abaixo, as duas opções de contato:
Central de Atendimento Financeira: Canal exclusivo para informações/dúvidas de pagamento de notas fiscais enviadas.
Telefone: (41) 3388-5002
e-mail: atendimento.financeiro@votorantim.com
Reforçamos que não é necessário copiar/encaminhar para atendimento.financeiro@votorantim.com<mailto:atendimento.financeiro@votorantim.com> as notas fiscais emitidas.
Os canais corretos de envio são:
Materiais: Enviar o XML para invoicereceiver-prod@ansmtp.ariba.com conforme orientação disponível em: www.votorantimcimentos.com.br/comunicados/
Serviços: Emitir somente após ser informado o número da FRS aprovada via Portal Ariba. Em seguida, enviar via Portal, conforme orientações disponíveis em: www.votorantimcimentos.com.br/canal-do-fornecedor/videos-e-tutoriais/
Portal Ariba | Alerta para NF’s de materiais emitidas com erros
jun.2020
Prezado (a),
A partir deste mês, você notará uma novidade no Portal Ariba, na área de Faturas de Materiais.
O sistema passará a emitir alertas para notas fiscais emitidas de forma divergente das políticas da Votorantim Cimentos e do acordo comercial.
Neste momento, é apenas uma ação educativa, com o intuito de auxiliá-los a corrigir os erros para as próximas faturas.
As notas fiscais com o alerta “rejeitado” passarão por tratativa e serão processadas para pagamento.
Acesse a página de Videos e Tutoriais no Canal do Fornecedor para conferir os detalhes sobre o processo de recebimento de faturas e principais erros cometidos no envio das notas fiscais.
Novas Diretrizes | Prazo de Pagamento
nov.2019
Prezados (as),
Informamos que, a partir do dia 25 de novembro, as seguintes diretrizes serão adotadas para processos negociados por Suprimentos que tenham notas fiscais emitidas ANTES do processo de aprovação ser concluído sistemicamente. A detalhar:
Pedidos de Materiais: Estende automaticamente o prazo de pagamento para 180 dias para NF’s emitidas ANTES da aprovação dos documentos de compra.
Pedidos de Serviços: NF emitida ANTES da aprovação da folha de serviço será rejeitada, automaticamente, pelo sistema. Caso não seja possível o cancelamento da NF, o requisitante da Votorantim Cimentos deverá ser acionado para que seja criado um pedido de regularização. Neste caso, por política interna, o prazo de pagamento será agendado automaticamente para 180 dias.
Exceção: compra direta, negociada diretamente pela Unidade, no qual o pedido é gerado após a entrega da nota fiscal. Os valores máximos permitidos nesta modalidade são: R$3.000,00 para materiais e R$ 4.000,00 para serviços.
Tal medida é fundamental para garantirmos controle e compliance aos processos de compras da Votorantim Cimentos.
Contamos com seu apoio!
Aos fornecedores da Cimento Vencemos do Amazonas (Reforço)
out.2019
Ao vender para a empresa Cimento Vencemos do Amazonas (CNPJ 00.013.314.0001/29) estejam atentos a geração do PIN (protocolo de ingresso de mercadoria nacional) e aos demais pontos seguintes
Incentivos: ao faturar, observar o disposto na legislação:
No caso da emissão de uma nota fiscal na inscrição errada, deverá ser emitida, de imediato, uma carta de correção com a inscrição correta e a ser enviada à empresa CVA para que tome as providências junto à SEFAZ.
Caso haja a necessidade do cancelamento, devolução ou substituição de alguma nota fiscal já emitida, por gentileza, entrar em contato com a Controladoria Centro Norte, para se certificar de que tal procedimento não criará problemas junto à SEFAZ/AM.
Enfatizamos que tais medidas visam minimizar os problemas fiscais decorrentes de alguns procedimentos equivocados e que nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas pertinentes.
Contato Controladoria Centro Norte: vc-controladoria-centro-norte@vcimentos.com.br
Informações e passo a passo para geração do PIN: http://www.suframa.gov.br/servicos_principal.cfm
Agradecemos a compreensão e colaboração de todos.
Operador Logístico VC | Novo horário de atendimento
out.2019
Prezado(a),
Desde fevereiro, a operação de materiais MRO Brasil vem sendo realizada pelo Operador Logístico Elias Log, em Guarulhos (SP). Com isso, todas as entregas com incoterms FCA estão concentradas em um centro de distribuição, com fluxo de embarque semanal para todas unidades da Votorantim Cimentos.
Atenção para o novo horário de atendimento do Operador Logístico:
Horário de atendimento: Segunda a sexta das 8h às 11h30 e das 13h às 16h
Operador Logístico: Elias Log
Endereço: Rua Indiaporã nº 463/471
Bairro: Cidade Industrial Satélite
Cidade: Guarulhos – SP
CEP: 07232090
Telefone: (11) 2481 3063
Contato: Leonardo e Marco
Padrão de entrega – Tipo de veículo
Materiais entre 2 e 6 metros de comprimento devem ser enviados em veículos abertos.
Materiais acima de 6 metros devem ser programados pela central de coleta via e-mail: central.coletas@vcimentos.com.br
Limites de pesos
Frete fracionado FCA limite de peso é de 1.800 kg.
Material acima de 1800 kg devem ser programados pela central de coleta via e-mail: central.coletas@vcimentos.com.br
Contamos com seu apoio.
Orientações | Envio XML para a Votorantim Cimentos
set.2019
Prezado Fornecedor,
Para que tenhamos um processo ágil e assertivo, contamos com o apoio de nossos parceiros para que sigam algumas etapas no momento da emissão das notas fiscais e envio do arquivo XML à Votorantim Cimentos.
Reforçamos que o XML da Nota Fiscal deve ser enviado para o e-mail: invoicereceiver-prod@ansmtp.ariba.com
No documento abaixo estão as orientações para a inserção das informações:
- Número do pedido de compra
- Número do Item
- Código do material
Este procedimento é fundamental para que nosso sistema possa identificar e ler automaticamente o arquivo XML.
Caso alguma informação esteja inconsistente ou faltando, o documento não será processado automaticamente, o que pode acarretar em atraso do pagamento.
Compartilhe o material com os envolvidos neste processo.
Baixe o documento aqui
Recusa de Notas Fiscais sem folha de Serviço estar aprovada
set.2019
Prezado Fornecedor
Em atendimento às diretrizes internas e regras de compliance, reforçamos que as notas fiscais devem ser emitidas somente após a emissão e aprovação do pedido de compra e da folha de serviço.
A partir de setembro, a emissão da nota fiscal antes da aprovação dos documentos de compra implicará em sua recusa e no não lançamento.
Observação: a regra não se aplica para pedidos de Compra Direta, uma vez que a Nota Fiscal é entregue ao requisitante junto com a prestação de serviço.
Contamos com a colaboração de todos.
Orientações | Envio XML para Votorantim Cimentos
abr.2019
Prezado fornecedor,
Para que tenhamos um processo ágil e assertivo contamos com o apoio de nossos parceiros para que sigam algumas etapas no momento da emissão das notas fiscais e envio do arquivo XML à Votorantim Cimentos.
No documento anexo, estão as orientações para a inserção das informações:
-
- Número do pedido de compra
- Número do item
- Código do material
Este procedimento é fundamental para que nosso sistema possa identificar e ler automaticamente o arquivo XML.
Caso alguma informação esteja inconsistente ou faltando, o documento não será processado automaticamente, o que pode acarretar em atraso do pagamento.
Compartilhe o material com os envolvidos neste processo.
Baixe o documento aqui
Orientações emissão Nota Fiscal | Modalidade do Frete
abr.2019
Orientações emissão Nota Fiscal | Modalidade do Frete
Prezado fornecedor,
Para garantirmos o correto recebimento e pagamento das notas fiscais é de suma importância que a sua emissão esteja 100% aderente ao pedido de compra enviado por Suprimentos.
Um dos itens que, em alguns casos, é dado pouca importância e que normalmente traz impacto no processamento e lançamento automatizado da nota fiscal é o campo denominado “Modalidade do frete”. De acordo com o Incoterm de transporte (CIF, FOB ou FCA) negociado com a Votorantim Cimentos, o fornecedor deve ficar atento ao código a considerar no momento da emissão da nota fiscal:
Incoterm Pedido | Modalidade do Frete |
CIF | 0 – Frete por conta do Remetente |
FOB | 1 – Frete por conta do Destinatário |
FCA |
Para a modalidade FCA | campo “transportador”:
O campo “frete por conta” deve ser preenchido com a opção 1 – Frete por conta do Destinatário, com os dados da Transportadora contratada pela Votorantim – a Trans Elias Log – responsável pelo frete final até as fábricas.
Os dados da transportadora contratada pelo fornecedor para transportar o material até a Trans Elias Log, devem ser informados no campo de observação da NF.
Ex: O Transporte até o Guarulhos/SP será realizado pelo Transportador XXX.
Contamos com a colaboração de todos para que sigam a orientação acima afim de garantirmos a correta integração e lançamento da NF no sistema da Votorantim Cimentos.